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Doutrina » Processual Civil Publicado em 18 de Janeiro de 2008 - 03:00
A "repercussão geral" como pressuposto de admissibilidade no recurso extraordinário

Alencar Frederico, é Mestrando em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba, Especialista em Direito Processual Civil e em Direito Tributário pela Faculdade de Direito de Itu; Advogado, consultor e parecerista; Autor de diversas obras jurídicas e articulista em revistas especializadas nacionais e estrangeiras; Membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil; Membro do Núcleo de Pesquisas Jurídicas da OAB subsecção Campinas/ SP e; Membro do Conselho Editorial da Millennium Editora.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 27 de Agosto de 2010 - 10:58
Execução fiscal. Custas processuais. Pagamento pela União.

A Fazenda Nacional, quando demanda na Justiça Estadual, não está isenta de custas judiciais, as quais são devidas ao final, a teor do disposto no art. 27 do CPC. Precedentes.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Setembro de 2010 - 10:58
Júri. Pronúncia. Preliminares. Nulidades do processo. Homicídio qualificado.

A norma que prevê o interrogatório do réu após o das testemunhas aplica-se desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, devendo-se ainda afastar a pretensão de nulidade à luz do princípio consagrado no art. 563 do CPP (pas de nullité sans grief).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 29 de Junho de 2009 - 01:00
Multa executória. Inaplicabilidade do art. 475-J do CPC ao processo do trabalho.

Existência de regra própria no processo trabalhista.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Publicado em 11 de Março de 2009 - 01:00
Justa causa. Conduta do empregado. Configuração.

CERTIFICO que, em sessão ordinária realizada nesta data, a egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região julgou o presente processo, tendo, por unanimidade, decidido conhecer de ambos os recursos, em rito sumaríssimo, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora, que passa a fazer parte integrante desta certidão.
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2007 - 03:00
Constitucionalismo e sua história
Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 25 de Fevereiro de 2014 - 17:10
Homens são condenados por crime

Ação Penal
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Agosto de 2011 - 11:57
Distrito Federal terá que indenizar cadeirante por queda em via pública

Ação submetida ao rito ordinário
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Junho de 2011 - 12:45
Clínica oftalmológica deve indenizar por demora e erro em entrega de lentes

Ação indenizatória
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 06 de Abril de 2011 - 12:55
Justiça condena músico a 14 anos de prisão

Crime de extrema gravidade.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Maio de 2023 - 14:19
Considerações da Teoria Geral do Direito Penal
A relevância da Teoria Geral do Direito Penal reside em tecer o arcabouço de conceitos básicos do Direito Penal, entendendo o crime tanto como fenômeno social e jurídico. A função específica do Direito Penal é a tutela jurídica, a proteção de bens jurídicos. Superando a teoria tripartite que enxerga no crime como conduta típica, antijurídica e culpável, passando até a noção de Direito Penal Mínimo. O Direito Penal visa proteger os bens jurídicos mais relevantes, intervindo apenas em casos de lesão de bens jurídicos fundamentais para a vida e para a sociedade.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Janeiro de 2018 - 12:35
A Guarda Compartilhada em pauta: Guarda Compartilhada por imposição legal e suas implicações para a criança e o adolescente em caso de dissolução conjugal conflituosa: a prole como mecanismo de vingança privada entre os ex-cônjuges/ex-companheiro

Várias foram às mudanças ocorridas na instituição familiar, fruto de alterações sociais, o poder familiar é exercido por ambos os pais, estabelecido na Constituição Federal à isonomia entre homem e mulher, refletida no âmbito familiar e rechaçada no Código Civil de 2002. Com o término do casamento ou da união conjugal, os filhos configuram disputa pela guarda. Por conta disso, a lei resguarda como regra a guarda compartilhada, sendo a que melhor ampara as propensões das crianças e adolescentes, responsável por amenizar as condutas referentes a alienação parental. Assim o presente estudo tem por objetivo analisar os tipos de guarda a aplicação da guarda compartilhada para o melhor interesse da criança.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Abril de 2008 - 01:00
A dinâmica em espiral na Carta de 1988: estudos com base nos direitos individuais e coletivos.

Ricardo Régis Oliveira Veras, Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza - Ceará, Advogado OAB/CE 16895. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 22 de Junho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2011 - 15:13
Traficantes que comandaram mortes em Bangu 1 vão a júri
Motim levou pânico a diversos bairros da cidade obrigando parte do comércio a fechar as portas
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2005 - 19:25
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Array Publicado em 2006-05-05T12:53:00+00:00

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